Siglas que você precisa conhecer

Nos documentos do INSS é comum que você se depare com algumas siglas. Na verdade, todos os órgãos públicos deveriam utilizar linguagem clara, de fácil entendimento de todos e EVITAR o uso de siglas. Mas, sabemos que a realidade é diferente. 

Pensando nisso, listamos para você algumas das siglas mais utilizadas pelo INSS e em processos judiciais e o que elas significam.

  1. ABD – Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Aposentadoria concedida a pessoas com deficiência que tenham atingido o tempo de contribuição mínimo.
  2. ACP: Ação Civil Pública. É uma ação judicial movida pelo Ministério Público ou outra entidade para a defesa de direitos coletivos ou difusos dos segurados do INSS.
  3. ACR – Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Aposentadoria concedida a pessoas com deficiência que tenham atingido a idade mínima.
  4. ALE – Atestado de Longa Duração: Documento que comprova a incapacidade temporária do segurado para o trabalho.
  5. BMA – Benefício Mensal de Amparo: Benefício concedido a pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência.
  6. BPC – Benefício de Prestação Continuada: Benefício assistencial concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
  7. CAJ – Comissão de Avaliação de Documentos de Aposentadoria de Juiz: Comissão que avalia os documentos para aposentadoria de juízes.
  8. CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho. É um documento que deve ser emitido pelo empregador em caso de acidente de trabalho, informando ao INSS sobre o ocorrido.
  9. CEAB – Comissão Especial de Avaliação de Benefícios: Responsável por avaliar e revisar benefícios previdenciários.
  10. CEI – Cadastro Específico do INSS: Número de identificação de obras e projetos de construção civil.
  11. CND: Certidão Negativa de Débito. É um documento emitido pelo INSS que comprova a regularidade da empresa ou do contribuinte individual em relação às contribuições previdenciárias.
  12. CNIS: Cadastro Nacional de Sociais – Banco de dados que contém informações sobre os vínculos e contribuições previdenciárias dos segurados do INSS.
  13. CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social: Órgão colegiado que delibera sobre políticas previdenciárias.
  14. CONBAS – Conselho Nacional de Assistência Social: Órgão responsável por formular e deliberar políticas de assistência social no âmbito nacional.
  15. CONCAL – Conselho Nacional dos Coordenadores de Saúde e Seguridade Social do Ministério Público: Conselho que reúne coordenadores estaduais de saúde e seguridade social do Ministério Público.
  16. CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social: Órgão colegiado responsável por julgar recursos administrativos relacionados a benefícios previdenciários.
  17. CTC: Certidão de Tempo de Contribuição. É um documento emitido pelo INSS que comprova o tempo de contribuição do segurado para fins de aposentadoria ou averbação em outro regime previdenciário.
  18. CTCV – Certidão de Tempo de Contribuição Voluntária: Documento que comprova o período em que o segurado contribuiu de forma facultativa.
  19. DAP – Declaração de Atividade Rural: Documento utilizado para comprovar a atividade rural de segurados especiais.
  20. DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais: Documento utilizado para o recolhimento de tributos e contribuições federais.
  21. DCB – Data de Cessação do Benefício: Data em que o benefício previdenciário deixa de ser concedido ao segurado.
  22. DER – Data de Entrada do Requerimento: Data em que o segurado formaliza o pedido de benefício.
  23. DIB: Data de Início do Benefício. É a data em que o segurado passa a receber o benefício previdenciário concedido pelo INSS.
  24. DIC – Data de Início da Carência: Data a partir da qual o segurado atinge o período de carência necessário para concessão do benefício.
  25. DIC – Data de Início de Complementação: Data que marca o início do pagamento da complementação de aposentadoria por tempo de serviço.
  26. DID – Data de Início do Direito: Data a partir da qual o segurado adquire o direito ao benefício previdenciário.
  27. DII – Data de Início do Impedimento: Data a partir da qual o segurado está incapacitado para o trabalho, iniciando o benefício por incapacidade.
  28. DIRAT – Diretoria de Recursos e de Atendimento: Setor do INSS responsável por recursos e atendimento ao segurado.
  29. DIRAT: Declaração de Regularidade do Atendimento. É um documento que comprova a regularidade da empresa em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
  30. DIRBEN – Diretoria de Benefícios: Setor do INSS responsável pela concessão e administração dos benefícios previdenciários.
  31. DO – Diário Oficial: Publicação oficial do governo onde são divulgados atos normativos, como leis, decretos e portarias.
  32. DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial: Relatório que apresenta a situação financeira e atuarial dos regimes próprios de previdência social.
  33. DRB – Declaração de Regularidade de Benefícios: Documento que comprova a regularidade dos benefícios concedidos pelo INSS.
  34. DRP – Declaração de Regularidade Previdenciária: Documento que comprova a regularidade do ente público quanto ao cumprimento das obrigações previdenciárias.
  35. DSD: Dados do Segurado Desempregado. É a data em que o segurado perde o vínculo empregatício e se torna desempregado, podendo solicitar benefícios como o auxílio-doença e o seguro-desemprego.
  36. FAP – Fator Acidentário de Prevenção: Índice que pode reduzir ou aumentar a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) para empresas.
  37. GACEN – Gerência de Apuração de Créditos e Cobrança de Receitas Previdenciárias: Setor responsável pela cobrança de débitos previdenciários.
  38. GEX – Gerência-Executiva: Unidade administrativa regional do INSS responsável pela execução de ações e serviços previdenciários.
  39. GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. É um documento utilizado para o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS pelos empregadores.
  40. GPS: Guia da Previdência Social – Documento utilizado para o recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados individuais e empregadores.
  41. GRF – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social: Documento para recolhimento das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  42. HISATU – Histórico da Atuação Profissional: Documento que detalha a atuação profissional do segurado para fins de comprovação de atividades laborais.
  43. HISCRE – Histórico de Créditos de Benefício: É um documento que contém o histórico detalhado dos créditos de benefícios previdenciários pagos ao segurado, mostrando os valores, períodos e outros detalhes relacionados aos pagamentos.
  44. INFBEN – Informações de Benefícios: É um sistema informatizado do INSS que reúne e disponibiliza informações sobre os benefícios previdenciários concedidos aos segurados, incluindo detalhes sobre cada benefício, seus valores, datas de concessão e outros dados relevantes.
  45. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social: Órgão responsável pela administração da Previdência Social no Brasil.
  46. IR – Instrução de Recurso: Documento utilizado para interposição de recursos relacionados a benefícios previdenciários.
  47. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física: Imposto cobrado sobre a renda dos trabalhadores.
  48. IRSM – Índice de Reajuste do Salário Mínimo: Índice utilizado para reajustar o valor do salário mínimo anualmente.
  49. JA – Justificação Administrativa: Procedimento utilizado para comprovar tempo de contribuição ou exercício de atividades laborais, além de dependência econômica e outros.
  50. JJ – JustificaçãoJudicial: Procedimento utilizado para comprovar tempo de contribuição ou exercício de atividades laborais.
  51. JRPS – Junta de Recursos da Previdência Social: Instância onde os segurados podem recorrer de decisões do INSS relacionadas a benefícios.
  52. LO: Licença por Ordem. É um afastamento do trabalho concedido ao empregado seguro em casos de doenças contagiosas, como medida de proteção à saúde do próprio segurado e dos demais trabalhadores.
  53. LOAS: Lei Orgânica de Assistência Social – Legislação que estabelece os critérios e requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  54. LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho: Documento que comprova a exposição a agentes nocivos no ambiente laboral.
  55. NB – Número do Benefício: Número que identifica o benefício previdenciário concedido a um segurado.
  56. NIT: Número de Identificação do Trabalhador. É o número único atribuído a cada trabalhador pelo INSS para identificação no sistema previdenciário.
  57. PAB – Programa de Alívio do Benefício”. É o meio de pagamento para valores devidos pelo INSS quando o montante resultar em 20 vezes o valor do teto do RGPS
  58. PBC: Período Básico de Cálculo. É o período de tempo utilizado para calcular o valor do benefício previdenciário, levando em consideração as contribuições prestadas pelo segurado.
  59. PCD: Pessoa com Deficiência.
  60. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Programa que visa a preservação da saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos.
  61. PEP: Programa Especial de Regularização Tributária. É um programa do governo federal que oferece condições especiais para regularização de débitos previdenciários das empresas.
  62. PESCAR – “Pesquisa Óbito por Cartório/Competência de Processamento – Essa pesquisa é realizada para obter informações sobre o falecimento de um segurado da Previdência Social
  63. PESCER – Pesquisa Óbito Livro/Folha/Termo – Essa pesquisa é realizada para obter informações sobre o falecimento de um segurado da Previdência Social
  64. PGF – Procuradoria-Geral Federal: Órgão que representa judicialmente o INSS e outros órgãos federais.
  65. PIS: Programa de Integração Social. É um benefício
  66. PM – Pensão por Morte: Benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.
  67. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: Documento que comprova a exposição a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho.
  68. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: Programa para identificação e prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
  69. RAIS: Relação Anual de Informações Sociais. É uma obrigação anual das empresas para fornecer informações sobre seus funcionários ao governo, incluindo dados previdenciários e trabalhistas.
  70. REVSIT – Revisão de Situação: Processo de revisão de benefícios previdenciários para garantir a correção das informações.
  71. RF – Receita Federal: Órgão do governo responsável pela arrecadação de tributos federais.
  72. RFB – Receita Federal do Brasil: Órgão do governo responsável pela arrecadação de tributos federais.
  73. RGPS: Regime Geral de Previdência Social – Sistema previdenciário que abrange os trabalhadores do setor privado, oferecendo benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
  74. RMC – Reavaliação Médico-Pericial de Concessão: Reavaliação médica para concessão de benefício por incapacidade.
  75. RMC – Reserva de margem Consignável – valor máximo de desconto que um segurado pode ter em sua renda mensal para pagamento de empréstimos consignados ou outras operações financeiras com desconto em folha.
  76. RMI: Renda Mensal Inicial. É o valor inicial do benefício previdenciário concedido ao seguro, calculado com base nas contribuições e tempo de contribuição.
  77. RP – Reabilitação Profissional: Programa que oferece serviços de reabilitação a segurados incapacitados para o trabalho.
  78. RPPS: Regime Próprio de Previdência Social. É o regime previdenciário dos servidores públicos, administrado pelos órgãos governamentais.
  79. RPV – Requisição de Pequeno Valor: Documento utilizado para pagamento de valores devidos pelo INSS em até 60 salários mínimos.
  80. SABI: Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade. É o sistema do INSS que monitora os benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
  81. SB40: Documento que comprova o exercício de atividades especiais e pode ser utilizado para a comprovação do tempo de serviço para aposentadoria especial.
  82. SEFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. É um sistema utilizado pelas empresas para informar dados sobre empregados, remunerações e recolhimentos previdenciários.
  83. SIBE – Sistema Integrado de Benefícios: Sistema informatizado para concessão e administração de benefícios previdenciários.
  84. SIE: Sistema de Informações Eletrônicas. É o sistema do INSS utilizado para cadastro e atualização de informações dos segurados.
  85. SIPPS – Sistema Integrado de Informações Previdenciárias e Sociais: Sistema que integra informações previdenciárias e sociais do segurado.
  86. SISBEN – Sistema de Informação da Seguridade Social Brasileira: Sistema que reúne informações previdenciárias e sociais.
  87. SISOB – Sistema de Observação: Sistema utilizado para monitorar o pagamento de benefícios.
  88. SRD – Serviço de Remuneração de Dirigentes: Serviço que realiza o cálculo e pagamento de remuneração de dirigentes.
  89. SRI – Superintendência Regional – Sudeste I
  90. SRII – Superintendência Regional – Sudeste II
  91. SRIII – Superintendência Regional – Sudeste III
  92. SUB – Segurado em Um Benefício: Situação em que um segurado acumula mais de um benefício previdenciário.
  93. TBF: Taxa Básica Financeira. É uma taxa utilizada para correção de débitos previdenciários.
  94. TEP – Tempo Especial: Tempo de trabalho em atividades com agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial.
  95. TNU: Turma Nacional de Uniformização. É um órgão do Poder Judiciário responsável por uniformizar a interpretação da legislação previdenciária em âmbito nacional.